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segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Lei Concede Incentivos Fiscais A Empresários Que Patrocinarem Projetos Culturais No Município

lei 1330
Data Publicação:Sexta-feira, 24 de Novembro de 2006

LEI N.º 1330, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006.

CONCEDE INCENTIVOS FISCAIS A EMPRESÁRIOS QUE PATROCINAREM PROJETOS CULTURAIS NO MUNICÍPIO.

Autor: Ver. Aurimar Mansano

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :

Art. 1º Autoriza ao Poder Executivo conceder incentivos fiscais, através de redução dos valores de impostos e taxa aos empresários e comerciantes do município, que patrocinem a realização de Projetos Culturais.

Parágrafo Único. Entende-se como incentivos fiscais: a limitação de 20% (vinte por cento) do imposto a ser recolhido pelo contribuinte que comprovar a doação ou patrocínio, no Departamento de Finanças da Prefeitura, recaindo sobre o valor da taxa de licença; no IPTU, do ISSQN, (Imposto sobre serviço de qualquer natureza); publicidade; taxa para profissionais liberais; taxa de funcionamento em horários especiais e outros serviços que necessitam da liberação da Prefeitura.

Art.2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por contas das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei será regulamentada pelo Executivo após sua publicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Caraguatatuba, 24 de Novembro de 2006.


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JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

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